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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EMBREAGEM EM PARTICULAR PARA APARELHOS FORNECEDORES DE FIO, E, APARELHO FORNECEDOR DE FIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1998

Publicação

13/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/98
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Memminger-IRO GMBH

DE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 26 027.6 · 19/06/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE EMBREAGEM EM PARTICULAR PARA APARELHOS FORNECEDORES DE FIO, E, APARELHO FORNECEDOR DE FIO". Um aparelho fornecedor de fio é fotado de um dispositivo de embreagem, para engrenar caso necessário de modo fixo em rotação um disco de acionamento com uma roda fornecedora de fio. O dispositivo de embreagem é realizado em uma forma construtiva aberta, com a qual se impede qualquer configuração de recintos de compactação. Uma metade de embreagem apresenta para isso garras axiais, que engrenam em ranhuras longitudinais abertas no sentido axial da outra metade da embreagem, as quais são formadas por um denteamento. As ranhuras do denteamento são mais compridas que o comprimento de engrenamento entre garras e denteamento. O recinto intermediário formado entre os dedos frontais das garras e a parede mais próxima em sentido axial é aberto em sentido radial ou está em ligação com um grande recinto interno. Com isto se impede a compactação ou compressão das penugens depositadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª,12ª e 13ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

22/10/2002

RPI 1659

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/1999

RPI 1488

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