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Dado oficial do INPI

LUBRIFICADOR PARA MÁQUINAS TÊXTEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011000545 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012022103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

EP2011000545

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEMMINGER-IRO GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 010 525.2 · 05/03/2010

Resumo técnico

LUBRIFICADOR APERFEIÇOADO PARA MÁQUINAS TÊXTEIS. A presente invenção refere-se a um lubrificador (1), de acordo com a invenção, que se adapta especialmente para operar com reduzida pressão de ar e para usos com consumo especialmente para operar com reduzida pressão de ar e para usos com consumo de ar pressurizado muito reduzido. O dito lubrificador possui um atomizador (6) que pulveriza descendente, e abaixo do qual está disposta uma unidade captadora de óleo (7). A unidade captadora de óleo é caracterizada por grandes bolsas de captação de óleo (45) que estão dispostas concentricamente ao redor de uma passagem (46) central. As bolsas de captação de óleo (45) encobrem a face de um circulo anelar que está disposto concentricamente para com o eixo central (26) e o bocal atomizador (27) e é separado apenas por paredes intermediárias radiais (47).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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