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Dado oficial do INPI

MICRO-BOMBA AUMENTADA PARA A NEBULIZAÇÃO DE FLUIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1998

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/98
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sar S.P.A.

IT

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM97A000178 · 28/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "MICRO-BOMBA AUMENTADA PARA A NEBULIZAÇÃO DE FLUÍDOS". A presente invenção se refere a uma micro-bomba aumentada para a nebulização de fluídos. A micro-bomba, montada em uma tampa de garrafa (42), compreende um corpo vazado (1) e um conjunto (2) de haste e pistão tal como para constituir uma "câmara de medição (21) no corpo (1). O conjunto (2), projetando-se para fora do corpo (1), é unido com um botão de pressão de dispensa (3; 30) ajustado com um elemento de nebulização (4). Pressionando-se o botão de pressão de dispensa (3), permite-se a passagem do fluido a ser nebulizado a partir da "câmara de medição" (21) para um duto de saída para o próprio fluido, compreendendo uma "pré-câmara de compressão" (6) no botão de dispensa (3) e passagem (7) a partir da câmara para o elemento de nebulização (4). Uma válvula de medição é obtida por interposição, no referido duto de saída de fluido, de um obturador elasticamente deformável (8), posicionado na sede cilíndrica (25) na extremidade de topo do conjunto (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

13/08/2002

RPI 1649

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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