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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DISPENSADOR MANUAL PARA SER APLICADO SEM GAXETA À BOCA DE UMA GARRAFA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1997000071

Dados do pedido

Número

PI9702170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/1997

Publicação

02/03/1999

PCT

IT1997000071

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/97
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sar S.P.A.

IT

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM96A000293 · 30/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO DISPENSADOR MANUAL PARA SER APLICADO SEM GAXETA A BOCA DE UMA GARRAFA". A presente invenção se refere a um dispositivo dispensador manual (1) para ser aplicado sem gaxeta à boca (2) de uma garrafa (3), contendo uma substância liquida mais ou menos densa, a bomba mantida fixa ao mesmo, por uma porca de anel (4) montada no pescoço rosqueado (5) da garrafa. A bomba (1) compreende um corpo vazado (6), com válvula de retenção (9); uma haste vazada (10), móvel coaxialmente para referido corpo vazado (6), suportando um botão de empurrar de fluxo de saida (11); um pistão (12), inserido na referida haste (10), e móvel dentro de referido corpo vazado (6), em que define uma câmara de pressão (14); pelo menos um meio de retorno elástico para a haste (10) e o pistão (12); um elemento anular (15), para fechamento do corpo vazado (6), O corpo vazado (6) apresenta em seu topo, um lábio posterior dobrado (16) formado em um corte transversal de V invertido, e circunscrevendo a boca (2) da garrafa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às anuidades em débito.

02/06/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/1999

RPI 1469

Monitoramento de patentes

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