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Dado oficial do INPI

MICRO-BOMBA PARA A NEBULIZAÇÃO DE FLUIDOS COM VÁLVULA DE MEDIÇÃO AUMENTADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/1998

Publicação

18/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/98
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sar S.P.A.

IT

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM97A000177 · 28/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "MICRO-BOMBA PARA A NEBULIZAÇÃO DE FLUIDOS COM VÁLVULA DE MEDIÇÃO AUMENTADA". A presente invenção se refere a uma micro-bomba para a nebulização de fluidos com válvula de medição aumentada. A micro-bomba compreende um corpo vazado (1) e um conjunto (2) de haste e pistão tal como para constituir uma "câmara de medição" (21) no corpo (1). A haste vazada (5; 50; 500), que sai o corpo (1), é unida com um botão de pressão de dispensa (3; 30) ajustado com um elemento de nebulização (4, 40). Pressionando-se o botão de pressão (3; 30), permite-se a passagem do fluido a ser nebulizado a partir da "câmara de medição" (21) para um duto de saída, compreendendo a cavidade longitudinal (55) da haste, uma "pré-câmara de compressão" (6; 60; 600) no botão de dispensa (3; 30), e passagens (7; 70) a partir da câmara para o elemento de nebulização (4; 40). A válvula de medição é obtida por interposição, no referido duto de saída de fluido, de um obturador elasticamente deformável (8; 80; 800).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2254 de 18-03-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

06/08/2002

RPI 1648

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/1999

RPI 1480

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