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Dado oficial do INPI

PARAFUSO DE EXPANSÃO PARA ORTODONTIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/1998

Publicação

15/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/98
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto24/04/12

Patente concedida em 25/04/2006 e depois extinta em 24/04/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leone S.p.A.

IT

Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI97A 65 · 02/04/1997

Resumo técnico

PARAFUSO DE EXPANSÃO PARA ORTODONTIA. Parafuso de expansão para placas ou próteses ortodônticas de resina sintética, compreendendo pelo menos um fuso (1) com pelo menos uma porção (10), rosqueada, um bloco (3, 17) com cavidade de passagem (31) para alojamento de uma parte da porção (10), rosqueada do fuso (1), meios de guia (2, 16) para movimentação de cada bloco (3, 17), meios (11, 12) para atuação de cada fuso (1), em que a cavidade (31) em questão fornecida em cada um dos coropos (3, 17) em questão apresenta um diâmetro interno maior do que o diâmetro externo da porção (10) rosqueada correspondente do fuso (1), para permitir a interposição de uma quantidade correspondente de resina, na qual uma superfície é moldada em formato polido com relação àquela de rosqueamento e que toma a forma da porca rosqueada correspondente: cada bloco (3) sendo integral com um elemento correspondente da placa ou prótese ortodôntica (figura 4B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011 e à 14ª anuidade.

24/04/2012

RPI 2155

24.3

referente á 11ª , 12ª e 13ª anuidades.

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2005

RPI 1798

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

13/10/2004

RPI 1762

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2000

RPI 1519

Monitoramento de patentes

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