Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2016, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112017015266Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2016000071 Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 23/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LEONE S.P.A.
IT
Inventores
G. S. (pessoa física)
IT
M. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PCT/IT2016/000071 · 23/03/2016
Resumo técnico
Parafuso de ventilador para a expansão do maxilarsuperior, compreendendo dois corpos (1, 2) ligados por, pelomenos, um parafuso auto-atarraxante (4, 7) e colocados em ladosopostos com relação a um plano sagital (x-x), o eixolongitudinal (v-v; k-k) do referido pelo menos um parafuso deexpansão (4; 7) sendo perpendicular ao referido plano (x-x),cada um dos referidos corpos (1, 2) tendo um lado lingual (L1,L2) e um lado superior oposto e sendo dotado de meios para suafixação a vários dentes de uma arcada dentária destinada a serexpandida. O eixo longitudinal (v-v; k-k) de, pelo menos, umparafuso auto-atarraxante (4, 7) está a uma distânciapredeterminada (h) dos lados linguais (L1, L2) dos corpos (1,2), a referida distância (h) sendo medida ao longo de umadireção lingual (L) paralela ao referido plano (x-x), de talmodo que a distância entre o eixo (v-v) de, pelo menos, umparafuso auto-atarraxante (4, 7) e os lados superiores doscorpos (1, 2) seja maior do que a distância entre os ladossuperior e inferior dos corpos (1, 2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2016, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.