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Dado oficial do INPI

CORREDIÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1998

Publicação

13/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/98
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bertrand Faure Equipements S.A.

FR

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Inventores

M. T. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 01842 · 13/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORREDIÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULO AUTOMOTOR" . A corrediça inclui uma seção fixa (1) e uma seção móvel (2) deslizando na seção fixa. Uma borda (13) da seção fixa, equipada com uma fila de entalhes (14), está localizada na vizinhança direta de uma parede lateral (21) da seção móvel. Uma trava (31), móvel transversalmente à direção de deslizamento, está equipada com dentes (32) guiados nos cortes (25) feitos na parede (21) e coincidindo com os entalhes (14) para travar a corrediça. A parede (21) inclui um meio de batente, tal como uma porção dobrada (23), localizada oposta à borda (13). As dimensões e o material dos dentes são determinados de tal modo que quando uma força de deslizamento (F) que exceda um valor predeterminado for aplicada, os dentes deformam defletindo paralelos à porção dobrada e suas extremidades ficam então localizadas opostas à porção dobrada impedindo a trava de destravar. Aplicável a corrediças para assentos de veículo automóvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

23/07/2002

RPI 1646

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/1999

RPI 1488

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