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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ASSENTO PARA VEÍCULO QUE POSSUI UM BANCO AMOVÍVEL MONTADO SOBRE CORREDIÇAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bertrand Faure Equipements S.A.

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 16244 · 22/12/1997

FR

98 08753 · 08/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE ASSENTO PARA VEÍCULO QUE POSSUI UM BANCO AMOVÍVEL MONTADO SOBRE CORREDIÇAS" . Trata-se de um banco de veículo (2) do qual os pés (5) são montados de modo amovível em dois perfilados fixos (10) por meio de mandíbulas verticais (14) que asseguram a fixação do banco nos perfilados fixos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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