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Dado oficial do INPI

PNEU PARA RODAS DE VEÍCULOS E BANDA DE RODAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1998

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/98
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Coordinamento Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI97/A 000150 · 28/01/1997

Resumo técnico

"PNEU PARA RODAS DE VEÍCULOS E BANDA DE RODAGEM" . Desenho de banda de rodagem especialmente para auto-caminhões de serviço pesado formado com uma saliência na banda de rodagem do pneu compreende dois pares de ranhuras circuferenciais (2a, 2b) definindo uma parte cheia central (3a), duas partes cheias de ombro (3c), e duas partes cheias intermediárias (3b) cada uma interposta entre a parte cheia central (3) e as partes cheias de ombro (3c). As partes cheias são munidas de estreitos cortes transversais (4, 5, 6) cada um tendo suas respectivas extremidades opostas interespaçadas das bordas das ranhuras adjacentes (2a, 2b). As ranhuras de ombro circuferenciais (2b) possuem paredes laterais escalonadas (12). Dispostos sobre as paredes laterais de cada ranhura (2a, 2b) existem cortes auxiliares circuferencialmente distribuídos (16, 17) se estendendo através de uma curta distância para o interior da respectiva parte cheias circuferencial (3a, 3b, 3c).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/09/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

18/03/2003

RPI 1680

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2002

RPI 1664

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

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