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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1998

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Coordinamento Pneumatici S.p.A.

IT

Pirelli Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97830401.2 · 31/07/1997

Resumo técnico

''PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO''. Um pneu de veículo é fabricado enrolando pelo menos um elemento filamentar em torno do perfil transversal de uma câmara de ar vulcanizada (3) inflada sob uma ligeira pressão para formar uma primeira capa de carcaça (6) consistindo em espiras dispostas consecutivamente em relação lado a lado. Um par de elementos de ancoragem anulares (7) é aplicado à primeira capa de carcaça (6). A seguir uma segunda capa de carcaça (11) é formada pelo enrolamento de um ou mais elementos filamentares de maneira a formar espiras dispostas consecutivamente lado a lado ao longo da extensão circunferencial da câmara de ar (3). Associado com a estrutura de carcaça (5) existe um elemento anular constituído de uma estrutura de cinta (12) e de uma banda de rodagem (13). A estrutura de carcaça (5) e o elemento anular podem ser vulcanizados separadamente um do outro, para produzir um pneu tendo uma banda de rodagem (13) suscetível de substituição conjunta com a estrutura de cinta (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Coordinamento Pneumatici S.p.A.

23/10/2001

RPI 1607

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

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