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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INIBIR A AÇÃO DE MOSQUITOS E OUTROS INSETOS HEMATÓFAGOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/1998

Publicação

11/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/98
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

RJ, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

B. G. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA INIBIR A AÇÃO DE MOSQUITOS E OUTROS INSETOS HEMATÓFAGOS" . A presente invenção trata de um dispositivo capaz de volatilizar substâncias extraídas da semente e fruto da árvore andiroba (Carapa guianensis Aublet), durante um período suficiente para afastar insetos hematófagos, como por exemplo, mosquitos dos gêneros Culex, Aedes e Anopheles, piuns ou borrachudos (simulídeos). Dentre esses insetos, incluem-se vetores de agentes etiológicos de doenças como a filariose, dengue, leishmaniose, malária e outras. O dispositivo pode estar na forma de vela, lamparina, placa aquecida ou semelhante e compreende meios de aquecimento para volatilizar substâncias repelentes de insetos e composição consistindo de ditas substâncias homogeneamente misturadas em veículos inerte caracaterizado pelo fato das substâncias serem os princípios ativos extraídos de semente e frutos da andiroba e estarem presentes na composição em uma concentração de 1 a 30%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Restauração da patente

#24.4

09/01/2007

RPI 1879

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 6ª e 7ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 300220442257 e 300220447240, respectivamente.

26/09/2006

RPI 1864

201

Requerente da Nulidade: BRASMAZON INDÚSTRIA DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÕNIA . @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

04/10/2005

RPI 1813

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: Brasmazon Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

26/04/2005

RPI 1790

205

Requerente da nulidade: BRASMAZON IND. DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÔNIA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

23/11/2004

RPI 1768

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Brasmazon Indústria de Oleaginosas e produtos da Amazônia Ltda.

05/08/2003

RPI 1700

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

08/01/2002

RPI 1618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2001

RPI 1582

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2000

RPI 1527

Monitoramento de patentes

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