Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800400Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eliseu Kopp & Cia Ltda
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA REGISTRAR INFRAÇÕES EM SEMÁFOROS destinado a ser utilizado na prevenção de acidentes e infrações de trânsito, mais especificamente as infrações cometidas em semáforos, caracterizado por ser constituído por um computador com microprocessador (1), ligado à um semáforo (2) e à sensores, ditos de detecção da presença e passagem de veículos, que de posse da informação de parada obrigatória sendo indicada pelo semáforo (2), e com as informações dos sensores, caracteriza infrações como invasão da faixa de pedestres, permanência sobre a mesma e inobservância dos limites de velocidade, acionando um sistema de captação e registro de imagens (4), dito gerador da prova da infração, constituído de duas câmeras, uma que registra uma imagem do veículo e sua placa, e uma que registra uma imagem panorâmica do veículo infrator e do semáforo, sendo as duas imagens digitalizadas e unidas em uma montagem, uma ao lado da outra, acrescidas de informações como local, hora, minuto e segundo do cometimento da infração, velocidade registrada, velocidade permitida e tempo de permanência sobre a faixa. O dispositivo registrador de infrações em semáforos pode ter suas imagens e informações armazenadas retiradas no local ou à distância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
16/05/2000
RPI 1532
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