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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA AFERIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ANTENAS E RADARES DOPPLER

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2008

Publicação

06/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação06/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eliseu Kopp & Cia Ltda

RS, BR

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Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA AFERIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ANTENAS E RADARES DOPPLER. Constituído por uma estrutura suporte (1) dotada de transmissor e receptor de RF (2) banda K (3) e uma unidade lógica de controle (3), apresentando uma ou mais portas de comunicação para conexão com um computador ou notebook, que é também conectado a antena/ radar Doppler verificada ou aferida (4), sendo dotado de um software que se comunica com a unidade lógica de controle (3) e realiza a análise das formas de onda geradas pela antena/radar (4), determinando a potência e freqüência emitidas, bem como recebendo a onda banda K gerada pela antena/radar Doppler (4) e sintetizando uma onda senoidal com uma defasagem proporcional a velocidade de um alvo em deslocamento com velocidade constante, retransmitindo este sinal para a antena (4), para aferir a velocidade medida, utilizando a análise do espectro de freqUência através da transformada rápida de Fourier (FFT).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento. Esclareça ainda, a divergência entre o nome no procurador que consta na folha de depósito e aquele indicado no documento de procuração apresentado.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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