16.4
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1504 de 03/11/1999 por ter sido indevida, com base no processo 0800177-15.2007.4.02.5101
24/07/2018
RPI 2481
Dados do pedido
Número
PI9303887Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/11/1999 e em vigor até 20/09/2013. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2013
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eliseu Kopp & Cia Ltda
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a aperfeiçoamento desenvolvido em equipamento rearmador automático dos pinos (garrafas), para jogos de boliche, bolão, duckpin e outros, dotado de controle eletrônico, por meio de sensores, microcomputador e software. O rearmador possui uma estrutura que compreende uma mesa inferior (5), uma mesa superior (6) e um gabinete (7). No gabinete (7) estão as roldanas (15) e os sensores magnéticos (16) para cada um dos pinos (10), que acusam o derrubamento dos pinos; solenóides (19), que comandam os braços de travamento (20) dos cordões (13) dos pinos derrubados (10); carretéis (18) de tensionamento dos cordões dos pinos (13); uma barra de tração (17) que desloca-se longitudinalmente no gabinete (7) e que provoca o tensionamento dos cordões (13), a elevação e o reposicionamento dos pinos (10) na pista (1), e rotor (41) com dispositivo óptico (42) que controla o posicionamento da barra de tração (17). Uma fotocélula (43) disposta na pista (1), que registra a passagem da bola, sendo que os sensores (16, 41 e 43) enviam sinais ao microcomputador, o qual através de software controla o acionamento do motor (33) da barra de tração (17) e dos solenóides (19) de travamento dos cordões (13) dos pinos derrubados (10), além do escore da partida e o painel indicador dos pinos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1504 de 03/11/1999 por ter sido indevida, com base no processo 0800177-15.2007.4.02.5101
24/07/2018
RPI 2481
INPI-52400.002847/2007@SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0800177-15.2007.4.02.5101@Autor: IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA @Réu:ELISEU KOPP E CIA/ LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fl.1143, celebrada pelas partes litigantes: IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. e ELISEU KOPP & CIA. LDTA.Em consequência, tendo a transação efeito sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015.
17/07/2018
RPI 2480
#21.1
Patente extinta em 20/09/2013
06/10/2015
RPI 2335
INPI-52400.001223/05 @ Origem: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Vara Federal de Santa Cruz do Sul. @ Processo Nº 2005.71.11.001360-0 @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente de Invenção @ Autores: Imply Tecnologia Eletrônica Ltda.
14/03/2006
RPI 1836
#16.1
03/11/1999
RPI 1504
#9.1
11/05/1999
RPI 1479
#3.1
23/05/1995
RPI 1277
#2.1
03/11/1993
RPI 1196
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