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Dado oficial do INPI

APERFEICOAMENTO EM APARELHO DE CIRCULACÃO EXTRACORPÓREA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/1998

Publicação

08/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/98
  2. Publicação08/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

O. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM APARELHO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA" . Dois problemas marcantes pela gravidade de suas consequências ainda não foram adequadamente resolvidos nos equipamentos de circulação extracorpórea para intervenções cardiovasculares e suporte respiratório, sendo eles: I - a possibilidade de embolização aérea, ou seja injeção de ar na circulação do paciente em tratamento, quando o reservatório de sangue do pulmão artificial se esvazia de modo que a bomba de propulsão sanguínea passa a aspirar ar ao invés do sangue para reinjetar no paciente, ou quando o oxigênio forma bolhas no sangue oxigenado, por defeito nos oxigenadores do tipo membranas, caso em que a bomba de propulsão também injetará o gás em excesso dentro do paciente obstruindo sua circulação visceral. II - O esvaziamento ou refluxo de sangue do paciente para o reservatório do oxigenador quando estando desligado o bombeamento sanguíneo existe falha no sistema de bloqueio de refluxo dessa bomba injetora, o que não é raro, dada a delicadeza necessária para obtenção do ponto ideal de calibração, para que não fique excessivamente oclusivo esmagando o sangue e rompendo glóbulos vermelhos, sendo de destaque o fato de que esse ajuste ainda dependa, em grande número de aparelhos, da acuidade e sensibilidade humanas. A presente invenção solucionando de modo simples, econômico e eficaz, de modo nunca antes construído nos sistemas de coração-pulmão artificial e circulação sanguínea extracorpórea, caracterizando-se a presente invenção por apresentar uma válvula de bloqueio de aspiração e outra de bloqueio anti-refluxo. A câmara de bloqueio (1), possuindo dispositivo ou cursor flutuante (5) e suspiro para remoção de ar (8) de modo que diminuindo o nível líquido nessa câmara o cursor desce e sendo aspirado contra o orifício de saída (4) impede a embolização do ar. A câmara antirefluxo (2), também com torneira ou dispositivo de suspiro (8), possui anteparo (6) multiperfurado ou fenestrado que impede a aspiração da válvula (7), de material rígido ou semi-rígido, com apoio central ou periférico, ou de material flexível fenestrado. Grande vantagem da invenção consistindo na características de poderem estar assim juntas as válvulas anti-embolia aspirativa e anti-refluxo, fixadas na extrutura do oxigenador artificial, no ponto de saída principal do sangue, ou como peça independente posicionar-se - por meio de conectivos de união com os tubos plástico de circulação de sangue - em qualquer ponto de circuíto extracorpóreo. Acrescido ainda o benefício de que as válvulas antiembólicas e antirefluxo podem ser posicionadas separadamente (por exemplo uma na saída de sangue do oxigenador outra antes ou após ou mesmo acoplada com o filtro de sangue geralmente usado nesses circuítos de perfusão artificial) ofertando grande facilidade de adaptação e aplicação a todos os equipamentos, de diferentes marcas e modelos, do mercado nacional e internacional. Podendo ser construída em material plástico atóxico, com grande economia para uso descartável, sem necessidade de limpeza ou re-esterilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1999

RPI 1496

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