Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802783Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PLÁSTICO DE ASPIRAÇÃO E DRENAGEM". Constitui estado de técnica o usa de dispositivos de plástico para aspiração e coleta de sangue e secreções durante cirurgias. Problema especial dom os sistemas atuais e o controle da intensidade de vácuo dentro do coletor de secreções, que, quando exagerada rompe suas paredes. O sistema plástico de aspiração e drenagem objeto do presente modelo de utilidade soluciona tal inconveniente de modo simples, seguro e econômico, utilizando dispositivo (1) contendo cabeçote (2) com furo ( 2 ) ou furos de diâmetros progressivos, sem necessidade de nenhum componente metálico.- Dito dispositivo regulador estando unido ao coletor plástico (4) diretamente ou por meio de tubo flexível (5), podendo o mesmo, ainda, ser posicionado no tubo.(6) de união do coletor com a fonte de vácuo ou no tubo (7) de união do coletor com a ponta de aspiração. Ainda, sempre que a intensidade do vácuo do local de uso do coletor plástico seja previamente conhecida, o cabeçote (2) de regulagem pode ter furo de um só calibre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
04/06/2002
RPI 1639
#2.1
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