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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADOÇANTE, E, BEBIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997003500

Dados do pedido

Número

PI9714881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1997

Publicação

03/10/2000

PCT

JP1997003500

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/97
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão12/11/13
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 12/11/2013 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co. Inc

JP

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Inventores

S. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9/54582 · 10/03/1997

JP

9/54583 · 10/03/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ADOÇANTE, E, BEBIDA" Uma composição adoçante que compreende o 1-metil éster de N-[N-(3,3-dimetilbutil)-L- -aspartil]-L-fenilalanina e um ou ambos de aspartame e acesulfame K a uma razão específica e que exibe alto poder adoçante e características bem balanceadas de sabor doce aproximadas às da sacarose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 26ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 1/22; C07K 5/075.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

12/11/2013

RPI 2236

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

22/01/2013

RPI 2194

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

30/08/2011

RPI 2121

Petição de recurso

#12.2

17/11/2009

RPI 2028

Indeferimento

#9.2

De acordo com o artigo 37 da LPI 9279/96, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requesito de atividade inventiva (artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI).

02/09/2008

RPI 1965

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2007

RPI 1922

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1762 de 13/10/2004 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

03/11/2004

RPI 1765

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao arquivamento,da 5ª anuidade.

13/10/2004

RPI 1762

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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