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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS SÓLIDAS INSOLÚVEIS EM ÁGUA CONTENDO UM NÚCLEO DE POLÍMERO ORGÂNICO SÓLIDO, COMPOSIÇÃO DETERGENTE, LÍQUIDO DE CONDICIONAMENTO PARA ENXÁGÜE, SUBSTRATO SÓLIDO IMPREGNADO OU REVESTIDO COM UMA COMPOSIÇÃO DE AMACIAMENTO DE TECIDO, BARRA PARA HIGIENE PESSOAL, LÍQUIDO PARA HIGIENE PESSOAL, COMPOSIÇÃO CONTENDO FILTRO SOLAR, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997003530

Dados do pedido

Número

PI9713619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1997

Publicação

11/04/2000

PCT

GB1997003530

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/97
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Water Treatments Limited

GB

Quest International B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. N. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

GB

M. G. (pessoa física)

GB

P. I. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

96309466.9 · 23/12/1996

Resumo técnico

"PARTÍCULAS CONTENDO POLÍMERO ORGÂNICO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DAS MESMAS, E, PRODUTO E PRODUTO DE FILTRO SOLAR CONTENDO AS MESMAS". Perfume é absorvido dentro de partículas orgânicas que possuem um polímero adicional em seu exterior. O polímero adicional incorpora grupos hidroxila livres e serve para promover a deposição das partículas a partir de uma solução de enxaguadura ou lavagem. O polímero adicional pode fazer parte de um envoltório encapsulante, mas mais convencionalmente é usado como um estabilizante durante a polimerização das partículas. Álcool polivinílico altamente hidrolisado é preferido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 17/00; A61K 7/06; A61K 7/48; C11D 3/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

31/01/2006

RPI 1830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2005

RPI 1816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2005

RPI 1790

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2000

RPI 1527

Monitoramento de patentes

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