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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PREPARAR UMA AMIDA ETILENICAMENTE INSATURADA A PARTIR DA NITRILA ETILENICAMENTE INSATURADA CORRESPONDENTE E PARA PREPARAR UM POLÍMERO A PARTIR DE UM MONÔMERO, E USO DE UM BIOCATALISADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005007131

Dados do pedido

Número

PI0513485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2005

Publicação

06/05/2008

PCT

EP2005007131

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Water Treatments Limited

GB

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Inventores

D. M. (pessoa física)

GB

J. K. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

04 16101.4 · 19/07/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MONÔMEROS E POLÍMEROS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se ao processo para preparar uma amida etilenicamente insaturada ou um ácido carboxílico etilenicamente insaturado ou sal do mesmo a partir da nitrila etilenicamente insaturada correspondente onde a nitrila é submetida a uma reação de hidratação ou hidrólise em um meio aquoso na presença de um biocatalisador, onde a nitrila contém mais de 2 ppm de acroleína e a amida ou ácido carboxílico ou sal do mesma contém menos de 2 ppm de acroleína. O processo pode ser usado para preparar acrilamida ou ácido acrílico (sal) de alta pureza a partir de acrilonitrila de baixa qualidade contendo níveis altos de acroleína. Biocatalisadores adequados incluem microorganismos do gênero Rhodococcus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2005, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

Petição de recurso

#12.2

17/10/2017

RPI 2441

6.7

Despacho: Para que a petição nº 870170032536 de 17/05/2017 possa ser acatada como Recurso ao Indeferimento o depositante deverá apresentar procuração para alteração de procurador.

26/09/2017

RPI 2438

Indeferimento

#9.2

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2016

RPI 2367

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2008

RPI 1948

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