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Dado oficial do INPI

Processo para controle de ervas daninhas

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1997004795

Dados do pedido

Número

PI9711997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1997004795

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido22/01/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/01/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis INC.)

CH

Syngenta Participations AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. Z. (pessoa física)

DE

B. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

2202/96 · 05/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS" . O crescimento de plantas indesejáveis em cultivos de plantas úteis que são resistentes a herbicidas fosfatados, pode ser controlados com composições herbicidas, que contêm, adicionalmente aos assistentes de formulação inertes usuais, um herbicida fosfatado e uma porção sinergística de pelo menos um herbicida adicional selecionado do grupo compreendendo prossulfurona, primissulfurona, dicamba, piridato, dimetanamida e seu enanciômero S, metacloro e o seu enanciômero S, fluometurona, propaquizafop, atrazina, clodinafop, norflurazona, ametrina, terbutilazina, simazina, prometrina, NOA-402989, assim como os compostos de fórmulas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

22/01/2013

RPI 2194

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/07/2011

RPI 2114

Petição de recurso

#12.2

17/11/2009

RPI 2028

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º, combinado com o Art. 13 da LPI).

07/10/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2007

RPI 1926

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

07/08/2007

RPI 1909

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2004

RPI 1769

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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