Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/01/2005
RPI 1776
Dados do pedido
Número
PI9711724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997004593 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
B. B. (pessoa física)
DE
F. K. (pessoa física)
GB
F. E. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
S. C. (pessoa física)
GB
W. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 36 769.7 · 10/09/1996
Resumo técnico
DERIVADO DE 3,4,5,6,7,8-HEXAIDRO-PIRIDO[4',3',4,5]TIENO-[2,3-D]PIRIMIDINA 3-SUBSTITUÍDA, E, USO DO MESMO". A invenção refere-se a derivados de 3,4,5,6,7,8-hexaidro-pirido[4',3',4,5]tieno-[2,3-d]pirimidina 3-substituída de fórmula (I): em que: R^ 1^designa um átomo de hidrogênio, um grupo C~ 1~-C~ 4~alquila, um grupo acetila ou benzoíla, um grupo fenilalquila C~ 1~-4 - o aromático sendo opcionalmente substituído por grupos halogênio, C~ 1~-C~ 4~ alquila, trifluorometila, hidróxi, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, amino, ciano ou nitro - um grupo naftilalquila C~ 2~-C~ 3~, um grupo fenilalcanona C~ 2~-C3 ou um grupo fenilcarbamoilalquila C~ 2~, em que o grupo genila pode ser substituído por halogênio; R^ 2^designa um grupo fenila, piridila, pirimidinila ou pirazinila, que pode opcionalmente ser mono-, di- ou trissubstituído por átomos de halogênio, grupos C~ 1~-C~ 4~alquila, trifluorometila, trifluorometóxi, hidróxi, C~ 1~-C~ 4~alcóxi, amino, monometilamino, dimetilamino, ciano ou nitro e pode opcionalmente ser anelado com um núcleo de benzeno, que pode opcionalmente se mono ou dissubstituído por átomos de halogênio, grupos C~ 1~-C~ 4~alquila, hidróxi, trifluorometila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, amino, ciano ou nitro e pode, opcionalmente, conter 1 átomo de nitrogênio, ou com um anel de 5- ou 6-membros, que pode conter entre 1 e 2 átomos de oxigênio, ou pode ser substituído por um grupo fenil-C~ 1~-C~ 2~alquila ou alcóxi, em que o grupo fenila pode ser substituído por halogênio, um grupo metila, trifluorometila ou metóxi; A designa NH ou um átomo de oxigênio; B designa hidrogênio ou metila; C designa hidrogênio, metila ou hidróxi; X designa um átomo de nitrogênio, Y é CH~ 2~, CH~ 2~CH~ 2~, CH~ 2~-CH~ 2~-CH~ 2~ ou CH~ 2~-CH; Z designa um átomo de nitrogênio, um átomo de carbono ou CH, em que a ligação entre Y e Z pode também ser uma dupla ligação; e n é o número 2,3 ou 4, e seus sais fisiologicamente compatíveis. Estes compostos são adequados como medicamentos para tratar doenças em que a concentração de serotonina é reduzida e em que a atividade dos receptores pré-sinápticos 5-HT~ 1B~, 5-HT~ 1A~, 5HT~ 1D~ é para ser bloqueada dentro de um contexto terapêutico, sem grandemente influenciar outros receptores. Tais doenças incluem, por exemplo, depressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/01/2005
RPI 1776
#15.11
Alterada a classificação para C07D 495/14; A61K 31/435; A61P 25/22, 25/24.
29/06/2004
RPI 1747
#6.1
29/06/2004
RPI 1747
#1.3
24/08/1999
RPI 1494
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