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Dado oficial do INPI

Derivado de 3, 4, 5, 6, 7, 8-hexaidro-pirido (4', 3' : 4, 5) tieno - ( 2, 3 -D) pirimidina 3-substituída, e, uso do mesmo.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1997004593

Dados do pedido

Número

PI9711724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1997004593

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

B. B. (pessoa física)

DE

F. K. (pessoa física)

GB

F. E. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

S. C. (pessoa física)

GB

W. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 36 769.7 · 10/09/1996

Resumo técnico

DERIVADO DE 3,4,5,6,7,8-HEXAIDRO-PIRIDO[4',3',4,5]TIENO-[2,3-D]PIRIMIDINA 3-SUBSTITUÍDA, E, USO DO MESMO". A invenção refere-se a derivados de 3,4,5,6,7,8-hexaidro-pirido[4',3',4,5]tieno-[2,3-d]pirimidina 3-substituída de fórmula (I): em que: R^ 1^designa um átomo de hidrogênio, um grupo C~ 1~-C~ 4~alquila, um grupo acetila ou benzoíla, um grupo fenilalquila C~ 1~-4 - o aromático sendo opcionalmente substituído por grupos halogênio, C~ 1~-C~ 4~ alquila, trifluorometila, hidróxi, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, amino, ciano ou nitro - um grupo naftilalquila C~ 2~-C~ 3~, um grupo fenilalcanona C~ 2~-C3 ou um grupo fenilcarbamoilalquila C~ 2~, em que o grupo genila pode ser substituído por halogênio; R^ 2^designa um grupo fenila, piridila, pirimidinila ou pirazinila, que pode opcionalmente ser mono-, di- ou trissubstituído por átomos de halogênio, grupos C~ 1~-C~ 4~alquila, trifluorometila, trifluorometóxi, hidróxi, C~ 1~-C~ 4~alcóxi, amino, monometilamino, dimetilamino, ciano ou nitro e pode opcionalmente ser anelado com um núcleo de benzeno, que pode opcionalmente se mono ou dissubstituído por átomos de halogênio, grupos C~ 1~-C~ 4~alquila, hidróxi, trifluorometila, C~ 1~-C~ 4~-alcóxi, amino, ciano ou nitro e pode, opcionalmente, conter 1 átomo de nitrogênio, ou com um anel de 5- ou 6-membros, que pode conter entre 1 e 2 átomos de oxigênio, ou pode ser substituído por um grupo fenil-C~ 1~-C~ 2~alquila ou alcóxi, em que o grupo fenila pode ser substituído por halogênio, um grupo metila, trifluorometila ou metóxi; A designa NH ou um átomo de oxigênio; B designa hidrogênio ou metila; C designa hidrogênio, metila ou hidróxi; X designa um átomo de nitrogênio, Y é CH~ 2~, CH~ 2~CH~ 2~, CH~ 2~-CH~ 2~-CH~ 2~ ou CH~ 2~-CH; Z designa um átomo de nitrogênio, um átomo de carbono ou CH, em que a ligação entre Y e Z pode também ser uma dupla ligação; e n é o número 2,3 ou 4, e seus sais fisiologicamente compatíveis. Estes compostos são adequados como medicamentos para tratar doenças em que a concentração de serotonina é reduzida e em que a atividade dos receptores pré-sinápticos 5-HT~ 1B~, 5-HT~ 1A~, 5HT~ 1D~ é para ser bloqueada dentro de um contexto terapêutico, sem grandemente influenciar outros receptores. Tais doenças incluem, por exemplo, depressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/01/2005

RPI 1776

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação para C07D 495/14; A61K 31/435; A61P 25/22, 25/24.

29/06/2004

RPI 1747

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2004

RPI 1747

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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