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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CICLOPENTANONA, E, USO DE UMA MISTURA DE HIDROCARBONETO CONTENDO CICLOPENTENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005010346

Dados do pedido

Número

PI0515517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2005

Publicação

29/07/2008

PCT

EP2005010346

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/05
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto06/11/18

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 06/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

B. R. (pessoa física)

DE

J. T. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 046 171.6 · 23/09/2004

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CICLOPENTANONA, E, USO DE UMA MISTURA DE HIDROCARBONETO CONTENDO CICLOPENTENO". Um processo para a produção de ciclopentanona que consiste pelo menos das etapas a seguir: (i) fornecimento de uma mistura G(i) que contém ciclopenteno; (ii) fornecimento de N~ 2~O líquido ou supercrítico ou de uma mistura gasosa líquida ou supercrítica G(ii) que contém pelo menos 20% de N~ 2~O em volume, em relação ao volume global da mistura G(ii); (iii) a colocação da mistura G(i) em contato com o N~ 2~O líquido ou supercrítico ou com a mistura G(ii) líquida ou supercrítica para obter uma mistura G(iii) que contém a ciclopentanona, caracterizado pelo fato de que a mistura G(i) contém pelo menos 25% e no máximo 95% de ciclopenteno em peso, em relação ao peso total da mistura G(i).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2480 de 17-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/11/2018

RPI 2496

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/07/2018

RPI 2480

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

22/07/2014

RPI 2272

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2008

RPI 1960

Monitoramento de patentes

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