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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR A QUANTIDADE OU IMPEDIR A FORMAÇÃO DE NITROSAMINAS EM PLANTA DE TABACO, PRODUTO DE TABACO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997013381

Dados do pedido

Número

PI9711622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/1997

Publicação

18/01/2000

PCT

US1997013381

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/97
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. W. (pessoa física)

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

023205 · 05/08/1996

US

725691 · 23/09/1996

US

739942 · 30/10/1996

US

757104 · 02/12/1996

US

879905 · 20/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''MÉTODO DE TRATAMENTO DO TABACO PARA REDUZIR O TEOR DE NITROSAMINA, E PRODUTO PRODUZIDOS POR MEIO DESSE'' . São revelados métodos de redução do teor e prevenção da formação de nitrosaminas carcinogênicas em plantas folhosas carcicogênicas tais como tabaco e maconha. Os métodos são dirigidos para submeter a planta à irradiação de microondas, a tempos apropriados no cilco de cura. Com tabaco, podem ser feitos produtos adequados para consumo humano, tais como cigarros, charutos, e etc., de acordo com a presente invenção, tendo teores de nitrosaminas específicas do tabaco em média com tabaco verde, recém cortado. Em modalidade preferenciais, os produtos de tabaco resultantes são folhas amarelo-ouro, secos, tendo quantidades quase desprezíveis dos carcinógenos conhecidos NNN e NNK, em comparação com tabaco curado de modo convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2266 de 10-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/06/2014

RPI 2266

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

20/09/2005

RPI 1811

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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