(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO DE TABACO SEM FUMAÇA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002013507

Dados do pedido

Número

PI0209369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2002

Publicação

08/06/2004

PCT

US2002013507

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação08/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. W. (pessoa física)

US

Regent Court Technologies, LLC

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/845.249 · 01/05/2001

US

60/326.224 · 02/10/2001

US

60/331.236 · 13/11/2001

Resumo técnico

"PRODUTO DE TABACO SEM FUMAÇA". Produto de tabaco sem fumaça adequado para consumo humano é preparado a partir de pó de tabaco. Em um aspecto, o pó de tabaco possui um teor coletivo de N -nitrosonornicotina (NNN), 4-(N-nitrosometilamino)-1-(3-piridil) -1-butanona (NNK), N -nitrosoanatabina (NAT) e N -nitrosoanabasina (NAB) que é de 0,3 g/g ou menos. Em um outro aspecto, um produto de tabaco sem fumaça compreende pó de tabaco e de a partir de cerca de 0,5 até cerca de 15% em peso de menta, de a partir de cerca de 0, 5 até cerca de 15% de hortelã, de a partir de cerca de 0,5 até cerca de 15% em peso de mentol, e de a partir de cerca de 0,5 até cerca de 15% em peso de eucalipto. O pó de tabaco pode ser preparado mediante pulverização do tabaco curado, ou, alternativamente, a partir de um extrato aquoso de tabaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

04/09/2012

RPI 2174

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2012

RPI 2145

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2011

RPI 2111

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Jonnie R. Williams

28/03/2006

RPI 1838

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2004

RPI 1744

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.