Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção para o "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DA PROTEÍNA GP 120 RECOMBINANTE E DA PROTEÍNA GP 120 RECOMBINANTE DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA" . A presente invenção diz respeito a proteína gp 120 e do processo de produção da proteína gp 120 recombinante do vírus da imunodeficiência humana produzida através de técnicas de engenharia genética, para ser empregada em diagnóstico em varias técnicas imunológicas de diagnóstico como ELISA, Western Blot etc, e um possível uso como vacina na prevenção da infecção. O DNA contendo o gene que codifica a proteína envelope gp 120 foi obtido realizando-se as seguintes etapas: Amplificação do DNA,(1) Fracionamento do DNA, (2) Purificação do DNA, (3) Digestão do DNA, (4) Clonagem, (5) Ligação do DNA ao vetor, (6) Transformação das bactérias competentes, (7) Seleção dos clones positivos, (8) Produção da proteína, (9) Indução da bactéria, (10) Lise da bactéria, (11) Purificação da proteína. (12)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 10 da LPI
29/10/2013
RPI 2234
Referente ao despacho 8.5 na RPI 2205 de 09/04/2013.
25/06/2013
RPI 2216
Referente à 14ª anuidade guia 221101512487 de 17/03/2011, complementar na tabela vigente.
09/04/2013
RPI 2205
Referente aos despachos 8.5 na RPI 2076 de 19/10/2010, 8.6 na RPI 2136 de 13/12/2011 e 8.11 na RPI 2162 de 12/06/2012.
02/04/2013
RPI 2204
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2136 de 13/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2076 de 19/10/2010.
13/12/2011
RPI 2136
Complementar 13ª anuidade de acordo com tabela vigente, referente à guia 221001466971 e comprovar recolhimento da 12ª anuidade.
19/10/2010
RPI 2076
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 54 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
18/08/2009
RPI 2015
#7.1
02/12/2008
RPI 1978
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
04/03/2008
RPI 1939
#7.1
04/12/2007
RPI 1926
#3.1
27/06/2000
RPI 1538
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