24.5
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
06/12/2018
RPI 2475
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
E. K. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO PARA O TESTE IMUNOENZIMÁTICO COM PROTEÍNA P26 RECOMBINANTE DO CAPSÍDIO VIRAL NO DIAGNÓSTICO DA ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA". A presente invenção diz respeito ao teste imunoenzimático com antígeno viral p26 recombinante para ser usado no diagnóstico da anemia infecciosa eqüina. O teste denominado indireto, detecta anticorpos anti-proteína p26 do vírus da anemia infecciosa eqüina em soros de animais infectados. O antígeno foi adsorvido em suportes sólidos (placas de microtécnica, tubos, esferas ou papeis de nitrocelulose ou nylon) e colocado a reagir (incubado) com os soros testes. Após incubação com conjugado (Anti-imunoglobulina eqüina-enzima) a reação foi revelada com solução composta do substrato da enzima usada no conjugado (cromógeno). Após desenvolvimento da reação (formação de cor) a mesma foi paralisada com solução ácida e lida visualmente (a olho nu) ou em espectrofotômetro com um filtro específico para a cor formada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
06/12/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2447 de 28/11/2017 por ter sido indevida.
06/05/2018
RPI 2474
#21.6
Referente à exigência publicada na RPI 2430 de 01/08/2017.
11/28/2017
RPI 2447
#24.2
Complementar 11ª e 13ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias 0000220800882390 e 0000221001467030, respectivamente, e comprovar 12ª anuidade.
08/01/2017
RPI 2430
#16.1
07/05/2016
RPI 2374
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/15/2016
RPI 2358
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
07/07/2015
RPI 2322
#12.2
10/01/2013
RPI 2230
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
03/05/2013
RPI 2200
Despacho: Prejudicado o recurso interposto através da petição INPI/DEMG 014080003580 de 06/06/2008 e publicado na RPI 1973 de 28/10/2008, por perda de objeto, já que o indeferimento que o motivou foi anulado ( RPI 2127 de 11/10/2011 ).(130)
12/11/2012
RPI 2188
#9.2.2
Anulada a Publicação de Indeferimento por ter sido indevida. Ref a RPI 1945 de 15/04/2008.
10/11/2011
RPI 2127
#12.2
10/28/2008
RPI 1973
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
04/15/2008
RPI 1945
Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme definido no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].
03/18/2008
RPI 1941
#7.1
06/05/2007
RPI 1900
#3.1
07/15/2003
RPI 1697
#2.1
12/05/2000
RPI 1561
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