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Dado oficial do INPI

"DERIVADOS DE TAXANE E DROGAS QUE OS CONTÊM"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1997002431

Dados do pedido

Número

PI9710366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

JP1997002431

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. H. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. A. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8/184741 · 15/07/1996

JP

8/184742 · 15/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "DERIVADOS DE TAXANE E DROGAS QUE OS CONTÉM" , caracterizada pelo fato de que, esta invenção está relacionada a um derivado de taxane representado pela fórmula abaixo (1): onde pelo menos um de X e Y representa um grupo -CO-A-B, onde A representa uma união simples, um grupo alquilenocarbonil ou similar e B representa um grupo piperidino substituído ou não substituído ou similar, os outros representam um grupo tert-butoxicarbonil ou similar, e Z representa um átomo de hidrogênio ou um grupo trietilenesilil, e também uma droga contendo o mesmo. Este composto tem alta solubilidade em água e excelente atividades antitumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/11/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI ); não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI); não apresenta sufuciência descritiva ( Art. 24 da LPI ); as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 da LPI )

02/06/2009

RPI 2004

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2007

RPI 1886

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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