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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE FIXACÃO, DISPOSITIVO DE FIXACÃO DE PRÓTESE E PRÓTESE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997001035

Dados do pedido

Número

PI9709884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1997

Publicação

11/01/2000

PCT

SE1997001035

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/97
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 27/11/2001 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Medevelop AB

SE

Inventores

P. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9602555-6 · 27/06/1996

Resumo técnico

"ELEMENTO DE FIXAÇÃO, DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE PRÓTESE E PRÓTESE . A invenção está relacionada a uma disposição usada conectar uma prótese a um ou mais elementos de fixação (1), fixados em um tecido ósseo de uma pessoa. Tal elemento de fixação (1) apresenta uma parte de fixação (8) para a prótese e dita parte de fixação apresenta uma superfície de suporte (9), que se engata em uma superfície de apoio (13) na prótese. Em conformidade com um primeiro aspecto da invenção, tal tipo de elemento de fixação (1) é fornecido na sua superfície superior (9), com um dispositivo de deformação (18). Este, é plasticamente deformável em uma direção perpendicular à superfície de suporte (9), para compensar qualquer desalinhamento entre a superfície de suporte (9) e a superfície de apoio (13). Em conformidade com um segundo aspecto da invenção, ao invés disso, o dispositivo de deformação é disposto na superfície de suporte da prótese (13) de um modo correspondente. A invenção também incorpora um sistema de fixação de prótese, que inclui um elemento de fixação tendo um dispositivo de deformação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

27/11/2001

RPI 1612

Deferimento

#9.1

14/08/2001

RPI 1597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2000

RPI 1514

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