Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 105/00; A61L 25/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9709640Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1997000945 Pedido indeferido pelo INPI em 28/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
Inventores
B. S. (pessoa física)
SE
G. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9602226-4 · 05/06/1996
Resumo técnico
"USO DE UM OU MAIS SACARÍDEOS, COLA BIOCOMPATÍVEL, PROCESSOS PARA ADESÃO DE UMA PRIMEIRA ESTRUTURA A UMA SUPERFÍCIE DE UMA SEGUNDA ESTRUTURA E PARA TRATAMENTO DE UM ORGANISMO HUMANO OU ANIMAL POR CIRURGIA, E, DISPOSITIVO MÉDICO" . Uso de um ou mais sacarídeos, por exemplo, um ou mais mono-, di-, tri-, oligo- ou polissacarídeos não-tóxicos, na manufatura de uma cola biocompatível, para aderir uma primeira estrutura a uma superfície de uma segunda estrutura. A cola biocompatível pode ser adaptada para atuar como uma cola temporária. Neste caso, a cola pode ser usada para possibilitar que uma estrutura médica seja transferida de um instrumento médico para a superfície de uma estrutura de um organismo humano ou animal, por exemplo, como na transferência de um material tampão do garfo de um grampeador cirúrgico para um pulmão doente, após uma ou mais fileiras de grampos terem sido disparadas através do material tampão para dentro do pulmão, durante cirurgia de redução do volume do pulmão para tratar enfisema. A cola biocompatível pode também ser usada com vantagem para aderir ou prender estruturas médicas a uma estrutura de um organismo de humano ou animal direto, tal como no caso de um emplastro sendo aplicado à pele de um mamífero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 105/00; A61L 25/00.
27/03/2018
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