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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO TRANSURETRAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA A URETRA DE UM CORPO HUMANO OU ANIMAL, PROCESSO PARA INCORPORAR UM MEDICAMENTO EM UM DISPOSITIVO TRANSURETRAL, E, UTILIZAÇÃO DE UM DISPOSITIVO TRANSURETRAL"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1998001029

Dados do pedido

Número

PI9809552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1998

Publicação

20/06/2000

PCT

SE1998001029

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/98
  2. Publicação20/06/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9702147-1 · 05/06/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO TRANSURETRAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA A URETRA DE UM CORPO HUMANO OU ANIMAL''. Um dispositivo transuretral (10) para distribuição de um medicamento para a uretra de um corpo humano ou animal, que compreende um elemento portador do medicamento (3) que apresenta um eixo alongado (9) que tem uma extremidade livre voltada para a frente para inserção no interior da uretra do corpo humano ou animal em uma direção para a frente, o eixo alongado sendo dotado de um canal (15) que tem uma abertura (17) na superfície exterior do eixo alongado para o transporte do medicamento até a uretra. O dispositivo ainda compreende dispositivo (5, 30) adaptado para trazer uma dose do medicamento para o interior do canal a partir de um suprimento fluido do medicamento. O dispositivo pode ainda compreender um revestimento (7) para revestir, de maneira liberável, no mínimo o comprimento inserível do eixo alongado do elemento portador do medicamento antes de sua inserção no interior da uretra do corpo humano ou animal, caso em que o suprimento fluido do medicamento pode ser carregado de maneira conveniente no revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/08/2005

RPI 1805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2005

RPI 1783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2000

RPI 1537

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