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Dado oficial do INPI

CONDUTOR ISOLADO PARA CABOS DE ALTA VOLTAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997000903

Dados do pedido

Número

PI9709467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1997

Publicação

11/01/2000

PCT

SE1997000903

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/97
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB AB

SE

Asea Brown Boveri AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. R. (pessoa física)

SE

G. K. (pessoa física)

SE

L. M. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

P. A. (pessoa física)

SE

P. C. (pessoa física)

SE

P. T. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9602079-7 · 29/05/1996

SE

9602091-2 · 29/05/1996

Resumo técnico

CONDUTOR ISOLADO PARA CABOS DE ALTA VOLTAGEM . A invenção refere-se a uma camada isolante (10) para bobinas de alta voltagem em máquinas elétricas. O condutor isolado (10) compreende uma ou mais pernas (12), uma primeira camada condutiva interna (14) circundando as pernas (12), uma primeira camada isolante (16) circundando a primeira camada condutiva interna (14) e uma segunda camada condutiva externa (18) circundando a primeira camada isolante (16). A segunda camada condutiva (18) tem uma resistividade que por um lado minimiza as perdas elétricas na segunda camada condutiva (18), e por outro lado contribui para a voltagem induzida na segunda camada condutiva (18) minimizando o risco de descargas luminosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Asea Brown Boveri AB

05/09/2000

RPI 1548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

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