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Dado oficial do INPI

N-7-HETEROCICLIL-PIRROL[2,3-d]PIRIMIDINAS, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO AS MESMAS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001095

Dados do pedido

Número

PI9709443

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997001095

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventores

E. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

694/96 · 15/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVAS N-7-HETEROCICLIL-PIRROLO[2,3-D]PIRIMIDINAS E SUA APLICAÇÃO" . São descritas pirrolo[2,3-d]pirimidinas da fórmula I (I) na qual R~ 1~-R~ 5~, m e n têm o significado indicado na descrição. Os compostos apresentam valiosas propriedades farmacêuticas e são especialmente eficazes como inibidores da proteína-tirosina-quinase. Eles podem ser aplicados para o tratamento de doenças dos ossos e outras em animais de sangue quente, que são influenciáveis favoralmente pela inibição da roteína-tirosina-quinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.

08/04/2014

RPI 2257

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

22.15

INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/10/2005

RPI 1815

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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