Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
PI9709443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997001095 Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
E. A. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
694/96 · 15/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "NOVAS N-7-HETEROCICLIL-PIRROLO[2,3-D]PIRIMIDINAS E SUA APLICAÇÃO" . São descritas pirrolo[2,3-d]pirimidinas da fórmula I (I) na qual R~ 1~-R~ 5~, m e n têm o significado indicado na descrição. Os compostos apresentam valiosas propriedades farmacêuticas e são especialmente eficazes como inibidores da proteína-tirosina-quinase. Eles podem ser aplicados para o tratamento de doenças dos ossos e outras em animais de sangue quente, que são influenciáveis favoralmente pela inibição da roteína-tirosina-quinase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
INPI-52400.104054/14@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº0001852-02.2014.4.02.5101@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Réu(s):NOVARTIS AG (NOVARTIS AS)(NOVARTIS INC.) e NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A@Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado,julgamento extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269,III do Código de Processo Civil.
08/04/2014
RPI 2257
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
10/12/2013
RPI 2240
INPI-52400.062008/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132270-62.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Nippon Kayaku Kabushiki Kaisha, Novartis AG, Novartis SA, NovartisIns, Novartis Consumer Health S.A.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
02/06/2009
RPI 2004
#9.1
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
04/09/2007
RPI 1913
#7.1
18/10/2005
RPI 1815
#1.3
10/08/1999
RPI 1492
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