Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1834 de 01/03/2006.
29/11/2011
RPI 2134
Dados do pedido
Número
PI9708074Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1997000475 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
FR
Inventores
A. H. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
96/03547 · 15/03/1996
Resumo técnico
"COMBUSTÍVEL EMULSIONADO APERFEIÇOADO, COMPOSIÇÃO DE ADITIVOS PARA COMBUSTÍVEL, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM COMBUSTÍVEL EMULSIONADO E DISPOSITIVO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO" . A presente invenção refere-se a novos combustíveis constituídos por emulsões de água em hidrocarbonetos (gasóleo por exemplo). A problemática sobre a qual se apoia a presente invenção é o fornecimento de combustíveis (por exemplo carburantes) formados por emulsões água/hidrocarbonetos estáveis não poluentes e econômicos. A solução proposta consiste em uma emulsão de água em pelo menos um hidrocarboneto, sendo que a referida emulsão compreende um sistema tensoativo que comporta essencialmente: sesquioleato de sorbitan (I), monooleato de polietilenoglicol (II), etoxilato de nonilfenol (III), caracterizada pelo fato do tamanho médio das gotículas de fase dispersa aquosa ser inferior ou igual a 1 µm, com um desvio-padrão de 1 µm, e pelo fato da composição de sistema emulsificante ser a seguinte: I:II:III 3:2:1 partes em peso. O sistema tensoativo apresenta um HLB compreendido entre 6 e 8. A presente invenção tem também por objeto um processo que permite obter essas emulsões. A presente invenção aplica-se a gasóleos, gasolinas, querosenes, mazutes, óleos combustíveis emulsionados com água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1834 de 01/03/2006.
29/11/2011
RPI 2134
#8.6
referente á 8ª e 9ª anuidades.
01/03/2006
RPI 1834
#1.3
04/01/2000
RPI 1513
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