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Dado oficial do INPI

ADITIVO DE LUBRICIDADE PARA COMBUSTÍVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998002823

Dados do pedido

Número

PI9807728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1998

Publicação

15/02/2000

PCT

FR1998002823

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/98
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão18/05/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/05/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. E. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 16538 · 24/12/1997

FR

98 03225 · 17/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ADITIVO DE LUBRICIDADE PARA COMBUSTÍVEL" . A invenção refere-se a um aditivo para aditivo de combustível motor, em particular com baixo teor de enxofre de não mais do que 500 ppm, consistindo, para a maior parte, em uma combinação compreendendo 5 a 95% em peso de um monoéster de glicerol R~ 1~-C(O)-O-CH~ 2~-CHO-CH~ 2~OH ou R~ 1~-C(O)-O-CH-(CH~ 2~OH)~ 2~, R~ 1~ sendo uma cadeia de alquila contendo 8 a 60 átomos de carbono, ou um grupo monocíclico ou policíclico compreendendo 8 a 60 átomos de carbono, e de 5 a 95% em peso de um composto de fórmula R~ 2~-C(O)-X, R~ 2~ sendo uma cadeia de alquila contendo 8 a 24 átomos de carbono, ou um grupo monocíclico ou policíclico compreendendo 8 a 60 átomos de carbono, e X sendo selecionado entre (i) os grupos OR~ 0~, R~ 0~ sendo um radical de hidrocarboneto compreendendo 1 a 8 átomos de carbono, opcionalmente substituído por um ou diversos ésteres; e (ii) os grupos derivados de aminas primárias ou secundárias e alcanolaminas com cadeia de hidrocarboneto alifático, compreendendo 1 a 18 átomos de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

18/05/2010

RPI 2054

Deferimento

#9.1

09/06/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2008

RPI 1967

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2000

RPI 1519

Monitoramento de patentes

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