(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MONITORAR UMA REPETIDORA DE TELEFONIA MÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997000277

Dados do pedido

Número

PI9707916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1997

Publicação

27/07/1999

PCT

SE1997000277

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/97
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLGON AB

SE

I. C. (pessoa física)

US

POWERWAVE SWEDEN AB

SE

POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.

US

POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.

LU

POWERWAVE TECHNOLOGIES SWEDEN AB

SE

P-WAVE HOLDINGS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

SE

M. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9600842-0 · 04/03/1996

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MONITORAR UMA REPETIDORA DE TELEFONIA MÓVEL". São descritos um processo e dispositivo para monitorar uma repetidora de telefonia móvel. A repetidora é do tipo compreendendo um enlace superior (100) e um enlace inferior (200) entre duas antenas (1, 2) onde a repetidora recebi, amplifica a retransmite sinais entre duas estação base e um telefone móvel. Um teste de estabilidade é realizado automaticamente, no qual um sinal possível contínuo e forte, sendo causado ou por uma intensibilidade envolvendo uma realimentação positiva entre as duas antenas ou por um sinal perturbador, é dedectado, pelo o ganho de amplificação é ajustado em resposta ao resultado do teste de estabildade. O critério de teste inclui a etapa de verificar se o nível do sinal de entrada na respectvamente cadeia amplificadora excede um valor de liminar, durante pelo menos a maior parte do período de medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170063798 de 30/08/2017, tendo em vista tratar-se de uma transferência de titular (já publicada na RPI2467 de 17/04/2018) e não de uma alteração de nome.

25/09/2018

RPI 2490

Transferência deferida

#25.1

26/06/2018

RPI 2477

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/15; H04B 17/02; H04B 7/26.

20/03/2018

RPI 2463

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170063798 de30/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1999

RPI 1490

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.