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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA SECAGEM, RESFRIAMENTO E REORDENAMENTO RÁPIDOS DE TABACO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997001157

Dados do pedido

Número

PI9707482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/1997

Publicação

06/04/1999

PCT

US1997001157

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brown & Williamson Tobacco Corporation

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/732,928 · 17/10/1996

US

60/011,084 · 02/02/1996

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA SECAGEM, RESFRIAMENTO E REORDENAMENTO RÁPIDOS DE TABACO", para um curto tempo de residência para o tabaco em tiras. O dispositivo seca e resfria o tabaco, de modo completo e homogêneo, consistentemente através de todo o leito de tabaco que passa através do secador (38) e resfriador (32). O dispositivo utiliza uma pluralidade de zonas de aquecimento com leito fluidificado e individualmente controladas (22-30) para secar o tabaco. Uma zona de resfriamento de leito fluidificado adicional (32) é provida para resfriar o tabaco antes de reordenamento. Um transportador contínuo (14) estende-se através das zonas de aquecimento e de resfriamento. Um túnel de vapor (40) é utilizado para aumentar o teor de umidade do tabaco seco para níveis de umidade preselecionados. Um transportador vibratório (60) move o tabaco através do túnel de vapor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

19/10/2004

RPI 1763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2004

RPI 1736

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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