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Dado oficial do INPI

FILTRO DE CIGARRO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002024240

Dados do pedido

Número

PI0211853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2002

Publicação

08/09/2004

PCT

US2002024240

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/02
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto17/09/19

Patente concedida em 29/11/2011 e depois extinta em 17/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brown & Williamson Tobacco Corporation

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

US

F. C. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/011,841 · 30/10/2001

US

60/309,388 · 01/08/2001

US

60/309,435 · 01/08/2001

Resumo técnico

"FILTRO DE CIGARRO". Um filtro de cigarro que inclui um filtro de seção múltipla o qual reduz o nível de predeterminados constituintes da fumaça. O filtro (130) consiste de um plugue de filtro fibroso (132) localizado na extremidade de boca do cigarro, uma seção (136) contendo um material adsorvente seletivo, e uma seção (134) contendo um material adsorvente geral. O material adsorvente seletivo, tal como uma matriz de resina de fenol-formaldeido funcionalizada na superfície com principalmente grupos funcionais de amina primária e secundária, remove constituintes específicos da fumaça da fumaça de fumo. O material adsorvente geral, tal como carvão vegetal ativado, é preferivelmente capaz de adsorver uma faixa de compostos químicos sem um alto grau de especificidade. Estruturalmente, o plugue de filtro fibroso, a seção de adsorvente seletivo, e a seção de adsorvente geral são co-axialmente alinhados em série.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2019

RPI 2541

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/05/2019

RPI 2525

Concessão da patente

#16.1

29/11/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

19/04/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2004

RPI 1757

Monitoramento de patentes

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