Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
PI9707010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1997000126 Patente concedida em 19/05/2009 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shionogi & Co., Ltd.
JP
Inventores
F. W. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8/213555 · 13/08/1996
JP
8/30082 · 23/01/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE AMINOÁCIDOS SULFONADOS E INIBIDORES DE METALPROTEINASE CONTENDO OS MESMOS" . Compostos que possuem uma atividade inibidora de metaloproteinase, representados pela fórmula (I), seus isômeros oticamente ativos, seus sais farmaceuticamente aceitáveis, ou hidratos dos mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
14/09/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2234 de 29/10/2013 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
INPI-52400.061597/2013@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº0132275-84.2013.4.02.5101@Autor: INPI-Instituto Nacional de Propriedade Industrial @Réu(s): Raqualia Pharma Inc., Research Triangle Pharmaceuticals Ltd., Shionogi & CO., Ltd. e Siemsens HealthCare Diagnostics Products GmbH @ Decisão: Homologo o acordo firmado entre a empresa SHIONOGI & CO.,LTD. e a autarquia federal, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forteno art.269,III do Código de Processo Civil.
22/04/2014
RPI 2259
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
29/10/2013
RPI 2234
INPI-52400.061597/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132275-84.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Raqualia Pharma Inc., Research Triangle Phamaceuticals Ltd., Shionogi & CO., Ltd. e Siemsens HealthCare Diagnostics Products GmbH
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
19/05/2009
RPI 2002
#9.1
25/11/2008
RPI 1977
#6.1
29/01/2008
RPI 1934
#15.11
Alterada de Int.Cl.8: C07D 409/12, C07D 333/34, C07D 307/64, C07D 405/02, C07D 405/14, C07D 407/02 C07D 407/14, C07D 409/02, C07D 409/14, C07D 413/02, C07D 413/14, C07D 417/02 C07D 417/14, A61K 31/404, A61K 31/381, A61K 31/341,, A61K 31/41, 31/42, A61K 31/425, A61K 31/4427, A61K 31/4725, A61K 31/4709, A61K 31/497, A61K 31/506, A61P 1/04, A61P 3/04, 3/10, A61P 7/02, A61P 7/04, A61P 9/10, A61P 17/00, A61P 17/06, A61P 19/06, A61P 25/28, A61P 27/06, A61P 35/04
18/09/2007
RPI 1915
#6.1
18/09/2007
RPI 1915
#1.3
20/07/1999
RPI 1489
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