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Dado oficial do INPI

CRISTAL DE DERIVADO DE DI-HIDROPIRIDINONA OU SOLVATO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2023021799

Dados do pedido

Patente de Invenção CRISTAL DE DERIVADO DE DI-HIDROPIRIDINONA OU SOLVATO DO MESMO de SHIONOGI & CO., LTD. — IPC A61K 31/4427
Patente de Invenção CRISTAL DE DERIVADO DE DI-HIDROPIRIDINONA OU SOLVATO DO MESMO de SHIONOGI & CO., LTD. — IPC A61K 31/4427. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024025024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2023

Publicação

24/06/2025

PCT

JP2023021799

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/23
  2. Publicação24/06/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2022-094833 · 13/06/2022

Resumo técnico

CRISTAL DE DERIVADO DE DI-HIDROPIRIDINONA OU SOLVATO DO MESMO. A presente invenção refere-se a fornecer um cristal de um derivado de di-hidropiridinona ou um solvato do mesmo. A presente invenção refere-se a um cristal de um composto representado pela Fórmula: ou um solvato do mesmo, e uma composição farmacêutica contendo o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/06/2026

RPI 2895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/06/2025

RPI 2842

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do (relatório descritivo) adaptadas ao Art. 26. I da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que o título enviado na petição n° 870240102000 de 29/11/2024 encontra-se fora da norma no que se refere à formatação, mais especificamente não podem constar expressões como "Relatório Descritivo" ou outras junto ao título. Da mesma forma apresente novas vias do (Resumo) adaptadas ao Art. 18 da Portaria/INPI/nº 14/2024. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

01/04/2025

RPI 2830

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2024

RPI 2814

Monitoramento de patentes

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