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Dado oficial do INPI

EMPREGO DE CERA DE FLORES EM AGENTES LÍQUIDOS DE TRATAMENTO DE CABELO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1997005459

Dados do pedido

Número

PI9706865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

EP1997005459

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/04/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. K. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

I. T. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 41 992.1 · 13/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EMPREGO DE CERA DE FLORES EM AGENTES LÍQUIDOS DE TRATAMENTO DE CABELO" . Emprego de cera de flores, de preferência, de flores do jasmim, da mimosa, do narcizo, da laranja amarga ou da camomila selvagem, em agentes de tratamento do cabelo líquidos, bem como agentes de tratamento do cabelo líquidos contendo cera de flores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/11/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

09/12/2008

RPI 1979

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (art. 8º combinado com art. 15 da LPI) e as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (art. 25 da LPI)

25/03/2008

RPI 1942

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2007

RPI 1923

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2007

RPI 1890

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2006

RPI 1872

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

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