Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0500402Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/01/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. C. (pessoa física)
CH
M. F. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
DE
10 2004 004 394.9 · 29/01/2004
Resumo técnico
"MICROEMULSÃO". A presente invenção refere-se a uma microemulsão de preferência, opticamente límpida, transparente ou translúcida com um teor de 20 até 60 % em peso, de água, 3 até 20 % em peso, de uma fase oleosa, a qual se constitui essencialmente de óleos hidrófobos, líquidos a 25 C, 20 até 60 % em peso, de uma mistura de emulsificantes, a qual se constitui essencialmente de pelo menos um primeiro emulsificante, que é selecionado de óleos de rícino etoxilados hidrogenados e não-hidrogenados e de pelo menos um segundo emulsificante, o qual apresenta um valor NRU~ 50~ maior do que 110 g/ml. A microemulsão é aplicável como composição cosmética, dermatológica ou farmacêutica, especialmente como composição para o tratamento do cabelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06.
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