Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9706418Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cardiothoracic Systems, Inc.
US
Inventores
E. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
773298 · 23/12/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO ELETROCIRÚRGICO PARA CORTAR UM VASO ESPECIALMENTE A ARTÉRIA MAMÁRIA INTERNA PARA O ENXERTO DE DESVIO DE ARTÉRIA CORONÁRIA" . São descritos dispositivos e métodos para extração minimamente invasiva de um vaso, especialmente da artéria mamária para o enxerto de desvio da artéria coronária. Geralmente, um instrumento eletrocirúrgico é proporcionado que tem um mecanismo de tesoura ou outro efetuador de extremidade para dissecar o tecido. O instrumento tem também capacidades monopolar e bipolar. As configurações de lâmina bipolares proporcionam um fluxo de corrente entre as lâminas ou dentro de cada lâmina do mecanismo de tesoura ou ambos. O instrumento inclui pelo menos um acionador posicionado ergonomicamente para acionar o movimento das lâminas ou efetuadores de extremidade para cortar tecido, para acionar o fluxo de corrente para a cauterização de tecido, ou para simultaneamente ou seqüencialmente acionar o movimento e o fluxo de corrente. Em uma modalidade, o acionador é operável pelas pontas dos dedos. O instrumento tem também um eixo que se estende entre o mecanismo de tesoura e a porção de haste que pode ser seletivamente giratória ou maleável para otimizar a orientação do mecanismo de tesoura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 17/38.
27/03/2018
RPI 2464
#11.5
06/11/2001
RPI 1609
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
24/04/2001
RPI 1581
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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