Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9701033Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cardiothoracic Systems, Inc.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/790,827 · 23/01/1997
US
603415 · 20/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "UM DISPOSITIVO DE PERFUSÃO PARA MANTER O FLUXO SANGUÍNEO EM UM VASO ENQUANTO ISOLANDO UMA ANASTOMOSE". DEscreve-se uma pluralidade de concretizações de um dispositivo de perfusão distal, cujo dispositivo facilita as construções de anastomose por manter um sítio de anastomose seco, enquanto mantém simultaneamente um fluxo sanguíneo distalmente no vaso sanguíneo, para evitar isquemia e reduzir o trauma global do paciente. O dispositivo de perfusão é configurado para instalação em um vaso sanguíneo, tal como uma artéria coronária descendente anterior esquerda através de uma incisão nela, a qual deve ser enxertada uma extremidade distal de um vaso sanguíneo, tal como uma artéria mamária interna. O dispositivo inclui um membro central de configuração e material selecionados, terminando em qualquer uma das suas extremidadesnos respectivos membros das extremidades seletivamente afilados. Um lúmen se estendendo através do membro central e dos membros das extremidades e as perfurações selecionadas nos membros das extremidades,mantêm o fluxo sanguímeo através do dispositivo de perfusão. Uma parte ou partes selecionadas da circunferência externa do dispositivo se encaixa bem ajustadamente dentro da artéria nas regiões além do e/ou sítio de anastomose, para dispor e remover as respectivas concretizações do dispositivo também ilustrados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
15/12/1998
RPI 1458
#2.1
10/06/1997
RPI 1384
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