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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO USADO, EM FORNOS CERÃMICOS, COMO COMBUSTÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Companhia Ultragaz S/A.

SP, BR

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Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ADITIVO PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO USADO, EM FORNOS CERÂMICOS , COMO COMBUSTÍVEL". Para melhorar a combustão do G.L.P. usado em fornos cerâmicos propõe a invenção um aditivo para gás liquefeito de petróleo, usado, em fornos cerâmicos, como combustível, tendo em vista a melhoria do desempenho deste combustível em fornos em queima de produtos cerâmicos, uniformizando o fluxo do combustível no sistema, evitando ou inibindo a deposição de resíduos, especialmente nos queimadores e a emissão para o meio ambiente de produtos de combustão incompleta, que é constituído de uma solução ou fina dispersão, num solvente de hidrocarboneto alifático, que perfaz 65 a 95%, em peso, do aditivo, de um ou dois componentes orgânicos de cadeia longa, dotados de ação dispersante e dispergente, escolhido (s) dentre derivados reacionais de anidrido poliisobutenilsuccínio, os seus equivalentes, com uma polialquenopoliamina que, em associação com pelo menos um componente complementar infra, estão presentes numa proporção na faixa de 5% a 35%, em peso, em relação ao aditivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Restauração da patente

#24.4

14/11/2017

RPI 2445

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

19/02/2008

RPI 1937

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.C8: C10L 3/12

03/07/2007

RPI 1904

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2007

RPI 1904

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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