Indeferimento
#9.2
Indeferimento de acordo com Art. 8º da LPI.
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI9705716Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ADITIVO PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (G.L.P.), A USAR EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA". A presente invenção provê um aditivo para gás liqüefeito de petróleo (G.L.P.) a usar em motores de combustão interna, a fim de melhorar seu desempenho como combustível, cujo aditivo apresenta propriedades detergentes e dispersantes, com efeito homogeneizador dos diversos componentes desse combustível e consequente melhora da sua combustão in-loco e é contém de 0,2 a 5,0%, em peso, de um ou dois agentes dispersantes e detergentes,escolhidos do grupo de derivados reacionais de anidrido poliisobutenilsuccínico, em que o radical poliisobutenila deriva de um poliisobuteno tendo pelo menos 50 átomos de carbono na cadeia alifática, e de polialqueno-poliaminas, derivados de polialquenos com 3 a 30 átomos de carbono na cadeia e de poliaminas alquiladas, aplicado em forma de solução ou dispersão num veículo orgânico, solvente ou diluente convencional. O uso deste aditivo da invenção melhora o desempenho do combustível, propiciando operação mais regular, evitando corrosão e poluição e com ecomonia do combustível G.L.P.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento de acordo com Art. 8º da LPI.
12/08/2008
RPI 1962
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