Indeferimento
#9.2
Indeferimento de acordo com Art. 8º da LPI.
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI9705717Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''ADITIVO PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (G.L.P.), A USAR EM PROCESSOS DE CORTE E SOLDAGEM DE METAIS''. A presente invenção provê um aditivo para gás liqüefeito de petróleo (G.L.P.), empregado como combustível de chama de maçarico ou similar para processos de corte e soldagem de metais, especialmente de metais ferrosos, em substituição ao acetileno, e em associação com oxigênio ou mesmo ar, como comburente, cujo aditivo se apresenta como solução ou dispersão num veículo constituído de solvente(s) ou diluente(s) orgânicos compatíveis com G.L.P., que contém especificamente uma proporção de substância ativa, na faixa de 0,02 a 25,0%, em peso, de um ou mais de um composto formador de radical livre escolhido do grupo que compreende sabões metálicos de ácidos carboxílicos de cadeia longa C8 a C30, compostos orgânicos de peroxigênio, especialmente hidroperóxidos, alfa-oxi- e alfa-peróxi-hidroperóxidos, diacilperóxidos, peroxiácidos e peroxiésteres, ou misturas dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
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