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Dado oficial do INPI

CORREDIÇA PARA ASSENTO DE VEÍCULO E ASSENTO EQUIPADO COM UMA TAL CORREDIÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1997

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bertrand Faure Equipements S.A.

FR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

R. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 13881 · 14/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: '' CORREDIÇA PARA ASSENTO DE VEÍCULO E ASSENTO EQUIPADO COM UMA TAL CORREDIÇA, Trata-se de uma corrediça para assento de veículo, que compreende um perfilado macho (12) em U do qual as duas abas (14) são prolongadas exteriormente por rebatimentos (16) que se estendem de viés para o exterior e para o fundo (13) do perfilado macho até uma porção terminalvertical (19), e um perfilado fêmea (11) em U do qual as abas (23) são prolongadas por calhas reentrantes (26) que penetram entre abas do perfilado macho e seus rebatimentos, Esferas (31,33) de mesmo diâmetro são dispostas por um lado entre cada rebatimento e a calha reentrante correspondente se apoiando pelo menos sobre a porção terminal vertical do rebatimento e sobre uma porção plana oblíqua (28) que prolonga uma porção inicial horizontal ( 27) da calha reentrante, e por outro lado entre o rebatimento e uma zona de canto (24) situada na junção entre o fundo (20) e a aba correspondente do perfilado fêmea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

15/01/2002

RPI 1619

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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