Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12.11.2017
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI9705560Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 29/05/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO VARIADOR DE VELOCIDADE EM EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CONFECÇÃO DE MASSAS PASTIFÍCIAS". Refere-se a um dispositivo variador de velocidade em equipamentos destinados à confecção de massas pastifícias, situado junto ao setor tecnológico de máquinas e equipamentos para a indústria de massas pastifícias. Sabe-se que, atualmente, os equipamentos existentes, quando possibilitam a variação de velocidade de funcionamento, fazem uso de variação da corrente elétrica do motor, ou, exigem a alteração da relação de transmissão através da troca de polias, o que requer a parada de seu funcionamento e o uso de ferramentas especificas para tal. Diante disso, caracteriza-se um dispositivo variador de velocidade em equipamentos destinados à confecção de massas pastifícias, que compreende, básica e essencialmente, um chassi (1), onde encontra-se o motor (2), o qual é dotado de uma polia de velocidade variável (3) e fixado junto ao suporte (4), pivotado de cremalheira (6) conectada junto a engrenagem (7), concêntrica e solidária ao manípulo (8); sendo que a polia (3) está interligada a outra polia (3A) por intermédio de correia (3B), e que o acionamento do mecanismo poderá ser executado através de uma alavenca (9) interligada a um sistema de travamento (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12.11.2017
29/05/2018
RPI 2473
#24.4
01/02/2005
RPI 1778
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1745 de 15/06/2004.
13/10/2004
RPI 1762
Referente a comprovação,da 5ª anuidade.
15/06/2004
RPI 1745
#16.1
11/06/2002
RPI 1640
#9.1
06/11/2001
RPI 1609
#3.1
06/07/1999
RPI 1487
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