Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9705022Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
E. F. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
196 42 227.2 · 12/10/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AGENTE DE TRATAMENTO DOS CABELOS CONTENDO SILICONE" . A invenção refere-se a um agente de tratamento de cabelo com um teor de (A) pelo menos um polidimetilsiloxano com grupos terminais hidroxila, (B) pelo menos um polidimetilsiloxano linear ou cíclico, volátil, (C) pelo menos uma isoparafina, sendo que o agente é anidro ou contém no máximo 5% em peso de água. Sobre os cabelos, que foram tratados com o agente de tratamento de cabelo, forma-se uma película protetora lisa com brilho brilhoso, sem carregar o cabelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção de acordo com o art. 8º da LPI.
27/02/2007
RPI 1886
#7.1
04/07/2006
RPI 1852
#3.1
27/10/1998
RPI 1451
#2.1
31/03/1998
RPI 1423
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